O retorno se dará através de distribuição de dividendos do lucro das operações de investimento, ou seja, no momento da venda da participação na empresa, recebimento de dividendos da investida ou repagamento do mútuo.
Os rendimentos advindos de lucros distribuídos de uma SCP não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica.
O recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela sociedade(SCP) em conta de participação será efetuado mediante a utilização de Darf específico, em nome do sócio ostensivo, nesse caso a LGA.
Sim. A adesão pode ser feita através de pessoas físicas ou jurídica. O procedimento é o mesmo para as duas partes.